POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÃO – LOJAS REVENDEDORAS

1. OBJETO

A presente Política estabelece as condições e procedimentos aplicáveis às solicitações de troca e/ou devolução de produtos da marca ORGANNACT realizadas por lojas revendedoras (pessoa jurídica) que adquirem produtos por meio de distribuidores autorizados.

2. CANAIS DE ATENDIMENTO

As solicitações de troca ou devolução deverão ser formalizadas, preferencialmente, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da ORGANNACT, para registro e acompanhamento adequado do processo.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para análise da solicitação, será necessário o envio das seguintes informações:

Nota Fiscal de compra emitida pelo distribuidor;

Informações do produto (lote, validade e data de fabricação);

Registros fotográficos contendo:

Embalagem frontal do produto;

Código de barras;

Identificação de lote e validade.

A ausência de informações essenciais poderá inviabilizar a análise da solicitação.

4. ABERTURA E PROTOCOLO

Após o envio das informações, será gerado um protocolo de atendimento, que deverá ser utilizado como referência para acompanhamento do caso.

Solicitações sem protocolo poderão não ser analisadas.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Relação Comercial

As trocas deverão ser tratadas, prioritariamente, junto ao distribuidor responsável pela venda.

A ORGANNACT poderá atuar na análise técnica e, quando aplicável, autorizar a substituição do produto.

5.2. Prazo para Solicitação

As solicitações deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do produto.

Exceções poderão ser avaliadas nos casos de desvio de qualidade ou vício não identificável no momento do recebimento.

5.3. Prazo de Validade

Para análise de troca, os produtos deverão possuir, no momento da solicitação, prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para vencimento.

6. SITUAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS

Não serão elegíveis para troca ou devolução os casos em que houver:

Ausência de nota fiscal de compra;

Falta de informações essenciais para análise;

Solicitações fora dos prazos estabelecidos, salvo exceções justificadas;

Evidência de armazenamento inadequado;

Danos decorrentes de manuseio incorreto após a entrega;

Produtos com embalagem violada sem justificativa técnica;

Produtos vencidos por falha de gestão de estoque do lojista.

7. ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO

A substituição de produtos poderá ser autorizada pela ORGANNACT, mediante análise técnica, nos seguintes casos:

Desvio de qualidade comprovado;

Avaria de fabricação;

Divergência em relação à rotulagem ou especificação;

Prazo de validade inadequado no momento do recebimento;

Outras situações tecnicamente justificáveis.

A execução da troca deverá ser realizada pelo distribuidor responsável pela venda, conforme orientação formal.

8. RELAÇÃO COM O CLIENTE FINAL

A loja revendedora é responsável pelo atendimento ao cliente final, nos termos da legislação aplicável.

Trocas realizadas diretamente ao consumidor final sem validação prévia poderão não gerar direito de ressarcimento pela ORGANNACT, especialmente quando não houver evidência técnica que justifique a substituição.

9. DECISÃO E COMUNICAÇÃO

As solicitações serão analisadas pela área responsável da ORGANNACT, que comunicará a decisão ao solicitante com base nos critérios desta Política.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

A ORGANNACT poderá revisar esta Política a qualquer tempo, mediante comunicação aos parceiros comerciais.

Os casos não previstos serão analisados individualmente.

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.