Junte-se a Organnact na campanha Abril Laranja para conscientizar as pessoas sobre a legislação contra os maus-tratos de animais
Abril é um mês dedicado a combater a crueldade contra todos os animais e nossa missão é aumentar a conscientização da população sobre essa causa. Toda forma de vida, não somente dos animais domésticos, mas também dos silvestres e exóticos, merece o nosso respeito.
Criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), a Campanha Abril Laranja defende que todo e qualquer animal tem direito a tratamento gentil e respeitoso sob os cuidados dos humanos e deve ser protegido pela lei.
“Ajudar animais vulneráveis e manter animais de estimação em lares seguros e amorosos requer um compromisso de todos nós — defensores, donos de animais, donos de abrigos, líderes e toda a comunidade protetora dos animais. Quando trabalhamos juntos, sob uma causa comum, estamos salvando vidas e elevando nossa sociedade e suas leis para garantir que as vítimas de crueldade, e outros animais em risco, recebam a proteção e o cuidado que merecem” (Matthew Bershadker, Presidente & CEO da ASPCA).
No Brasil, existe uma legislação que protege contra a crueldade animal, a Lei Federal n.º 9.605, de 1998.
De acordo com o artigo 32 da lei, qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime e pode ser penalizado de três meses a um ano de prisão e multa. Caso a prática de maus-tratos ocorra especificamente em cão ou gato, conforme atualização da Lei 14.064/2020, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda (§1-A).
Todo cidadão pode (e deve!) denunciar quando tiver conhecimento da prática.
O bem-estar animal é baseado no comportamento natural da espécie. As “Cinco Liberdades” foram identificadas por um comitê científico e são uma ferramenta mundialmente reconhecida que abrange os principais aspectos que afetam a qualidade de vida dos animais.
Abraçar as Cinco Liberdades é apoiar o bem-estar desses seres vivos que merecem receber amor e carinho.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução nº 1236, um regulamento que define e caracteriza os crimes de abuso, crueldade e maus-tratos aos animais. De acordo com a resolução:
Vale ressaltar que “maus-tratos” não significa apenas violência física. Animais vivendo em más condições, sem água ou alimento; animais mal cuidados, como os infectados com parasitas; e animais abandonados também são considerados maus-tratos. Dito isso, qualquer dano direto ou indireto a um animal, seja físico ou psicológico, é considerado crueldade e punível pela Constituição Federal.
Não hesite, denuncie. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência – Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978).